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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011203-68.2025.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Credsystem Instituição de Pagamento Ltda. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais de Giovanei José Carvalho dos Santos (seq. n° 54.1 – autos de origem). 2. Contudo, após a publicação do acórdão (seq. n° 15.1-RI), as partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial no presente Recurso Inominado (seq. n° 19.1 – RI). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dou a presente por publicada. Intime-se. 4. Após, baixe-se o feito ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Curitiba, 27 de julho de 2026.